Em decorrência dos impactos da pandemia do coronavírus na economia, o governo federal tem prorrogado o prazo de recolhimentos dos tributos. Confira abaixo os prazos e a base legal para cada prorrogação.


Fonte: CNI Confederação Nacional da Indústria.
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Em decorrência dos impactos da pandemia do coronavírus na economia, o governo federal tem prorrogado o prazo de recolhimentos dos tributos. Confira abaixo os prazos e a base legal para cada prorrogação.



Informamos que o prazo estabelecido pelo Decreto nº 49.706, que prorrogou a vigência do Decreto nº48.183/2022 quanto à redução percentual das Margens de Valor Agregado
Niterói:
Rua Luís Leopoldo Fernandes Pinheiro, 521 – 2º Andar – 24030. Niterói, RJ.
Caxias:
Av. Marechal Deodoro, 629 Grupo 202 – Jardim 25 de Agosto – 25071-190. Caxias, Rio de Janeiro.
Segunda a Sexta:
8:30h as 18:15h
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