
Foi divulgada pela Secretaria de Trabalho, a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, que apresentou orientação sobre os procedimentos que devem ser tomados em relação ao pagamento de férias e 13º salário, para quem teve o contrato suspenso ou jornada reduzida. Para trabalhadores que tiveram o contrato suspenso: Décimo Terceiro: O pagamento do décimo terceiro para trabalhadores que tiveram os contratos