
Beneficiários da Lei nº 9.025/20 — Substituição Tributária no Estado do Rio de Janeiro
Informamos que o prazo estabelecido pelo Decreto nº 49.706, que prorrogou a vigência do Decreto nº48.183/2022 quanto à redução percentual das Margens de Valor Agregado (MVAs) nas operações comsubstituição tributária,


















































































































































































































































































































































































































































































































