PROJETOS DE LEI QUE VERSAM SOBRE A CRIAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL PARA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS APROVADA NA ALERJ, SEGUINDO PARA SANÇÃO OU VETO DO EXECUTIVO EM ATÉ 15 DIAS.

Medida iguala legislação fluminense à do Estado de Minas Gerais. Indústrias químicas, de transformação plástica, do setor de embalagens de papel ou papelão, e de produtos de vidro do Estado do Rio poderão ter um regime tributário diferenciado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) válido até 31 de dezembro de 2032

Nesta quarta-feira (25/05), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, quatro projetos de lei sobre o tema, todos de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT) – PLs 5.786/22; 5.787/22; 5.788/22 e 5.789/22. Os textos seguem para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-los ou vetá-los.


O benefício fiscal para as indústrias é o diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas.


O diferimento acontecerá nos seguintes casos: importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado; aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado; aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado, no que se refere ao diferencial de alíquota; importação de matéria-prima, produtos intermediários e outros insumos destinados ao seu processo industrial, exceto gás natural e material de embalagem, além da aquisição interna de matéria-prima, outros insumos e material de embalagem destinados ao seu processo industrial, exceto energia elétrica, água e telecomunicações.


Colagem de Minas Gerais
Os projetos não ferem o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) já que a Lei Complementar Federal 160/17 e o Convênio ICMS 190/17 permitem a prática denominada de colagem entre estados vizinhos. Ou seja, utilizar os mesmos incentivos fiscais e regras tributárias de estados que fazem divisas, com o intuito de evitar a guerra fiscal. Neste caso, os mesmos incentivos às indústrias são concedidos em Minas Gerais, de acordo com o Decreto 43.080/02 do Estado de Minas.
“Sem uma política tributária praticada nos mesmos moldes das outras unidades da federação, o Estado do Rio de Janeiro não conseguirá atrair indústrias de transformação e perderá a oportunidade de utilizar o gás natural processado no estado como vetor do desenvolvimento econômico”, declarou Ceciliano.

Arco Metropolitano A proposta também garante preferência às indústrias que se instalarem nos municípios
cortados pelo Arco Metropolitana – Rodovia BR-493. São eles: Itaboraí, Guapimirim, Magé, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Queimados, Japeri, Seropédica e Itaguaí.


“Atualmente, o momento da economia fluminense é extremamente favorável ao desenvolvimento da área do Arco Metropolitano, uma vez que com o início da operação do Polo Gaslub, no município de Itaboraí, haverá uma abundante oferta de gás natural, que é um importante insumo utilizado pelos setores abrangidos pelo projeto”, concluiu o presidente da Alerj.

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