Vendedor Externo x Representante Comercial x Promotor de Vendas

Você sabe a diferença dessas profissões?

  • representante comercial, ou representante de vendas é um profissional autônomo que precisa estar registrado no Conselho Estadual de Representantes (CORE) e a comprovação do registro deve ser apresentada no ato da contratação. Oficialmente não há vínculo empregatício, portanto, ele não precisa cumprir uma carga horária fechada e tem autonomia em relação aos seus horários. A empresa tem direito de estipular metas para os seus representantes comerciais, no entanto, como farão para bater tais metas é responsabilidade deles. Sendo assim, é o próprio representante quem define sua rotina. Por consequência, é também de total responsabilidade do representante comercial fazer as vendas. Caso ele não consiga vender nada, ele não recebe qualquer bonificação monetária.
  • CBO 3547-05: Intermediam negócios mercantis para terceiros, utilizando mostruários, catálogos, panfletos e quaisquer outros meios ou instrumentos que possam facilitar as negociações junto à clientela. Planejam vendas, divulgam e demonstram produtos e serviços e finalizam vendas. Acompanham clientes pós-venda; interagem com as demais áreas da empresa representada e participam de eventos.
  • Do outro lado está o vendedor externo, que se não vender nada tem a garantia do piso mínimo sindical ajustado de acordo com a convenção coletiva, porém corre o risco de ser demitido caso não consiga atingir as metas estabelecidas pelo empregador. O vendedor externo pode ser comissionista puro, misto ou ainda receber um salário fixo independente do seu número de vendas.
  • CBO 3541-45: Planejam atividades de vendas especializadas e de demonstração de produtos. Realizam seus trabalhos através de visitas a clientes, onde apresentam e demonstram seus produtos, esclarecem dúvidas e acompanham o pós-venda. Contatam áreas internas da empresa, sugerem políticas de vendas e de promoção de produtos e participam de eventos.
  • Já o Promotor de Vendas tem como responsabilidade de expandir a visibilidade da marca, bem como trabalhar a sua popularidade e publicidade. Além disso, o promotor de vendas agenda visitas no ponto de venda para promover os produtos e serviços, e auxilia o gerente de vendas na preparação e verificação de faturas, produtos e mercadorias, este profissional pode ser contratado em regime de CLT, Profissional Liberal, MEI ou Pessoa Jurídica.
  • CBO 5211-15:  Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Abastecem pontos de venda, gôndolas e balcões e atendem clientes em lojas e mercados. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.

Na tabela abaixo podemos diferenciar o que é vendedor externo, representante comercial e promotor de vendas, de acordo com as características contratuais para cada segmento, respeitando a legislação vigente.

VENDEDOR EXTERNO REPRESENTANTE COMERCIAL PROMOTOR DE VENDAS
Possui vínculo empregatício Não possui vínculo empregatício Pode ou não ter vínculo empregatício
Garantia de piso sindical Renda proporcional ao número de vendas Salário fixo, produtividade ou percentual sobre vendas do produto.
Cumpre carga horária Monta seus próprios horários Roteiro de acordo com a necessidade do contratante/empregador
Registro CLT Registro no CORE, PJ Pode ser CLT, Autônomo, MEI ou PJ
Com direitos trabalhistas Sem direitos trabalhistas Depende da contratação
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