PRORROGAÇÃO PARA PAGAMENTO – SIMPLES NACIONAL

Em virtude do novo Coronavírus (COVID-19) os Governos Municipal, Estadual e Federal vêm pronunciando medidas de emergência a fim de que as empresas tenham continuidade em suas atividades. Em virtude, a JCA Contadores manterá a todos os clientes informados sobre todas as medidas que estão sendo tomadas oficialmente.

Segue notícia com medida já publicada em Diário Oficial:

Foi publicado no Diário Oficial da União em 18.03.2020, RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 (Doc. Anexo), que trata da prorrogação do vencimento das guias de Simples Nacional para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, das competências 03-2020, 04-2020 e 05-2020, conforme Art. 1º da legislação supracitada, segue abaixo cronograma dos novos vencimentos:

 I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de
abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;


II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de
maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e


III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de
junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

A RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO, cita a LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, Art. 13° Inciso I a VI, que trata dos impostos e contribuições Federais, segue:

Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

V – Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

 Para os incisos, VII e VIII, que trata dos impostos relativos ao Estado e Município estes não estão incluídos na Resolução N° 152, 18 de março de 2020.

VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

  Em tempo, o Estado ainda não se pronunciou para prorrogação do ICMS no simples nacional. E para a esfera Municipal estamos acompanhando o Diário Oficial dos municípios.

 JCA Contadores manterá a todos os clientes informados sobre todas as medidas que estão sendo tomadas oficialmente.

Fonte: Diário Oficial da União | Edição 53-D | Seção 1 – extra

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