SANCIONADO REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS PARA CIMENTOS E ARGAMASSAS

Publicado nesta quarta, 17 de abril a Lei 10.335 internalizando regime especial do ICMS do Espírito Santo dado pela Lei 10.568/16 (COMPETE ES). Assim, as operações dos produtos classificados com o NCM 2523.29.10, 3214.90.00, 3824.50.00 e 3816.00.1 produzidos no Rio passam a contar com redução da base de cálculo de forma que o ICMS resulte no percentual de 7% nas operações internas, e crédito presumido de 5% das operações interestaduais. Ainda será concedido redução da MVA nas operações internas para 12,82%, diferimento na aquisição de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo.

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