Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no dia 22 de maio de 2019 a PORTARIA SSER Nº 191, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos partir de 01 de junho de 2019.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Abaixo listagem dos produtos inclusos na pauta, conforme dispositivo mencionado:

I – CERVEJAS

1.1 – AMBEV

1.2 – HEINEKEN

1.4 – Outras Marcas

II – Refrigerantes

2.3 – Outras Marcas

III – Energéticos



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