O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no dia 22 de maio de 2019 a PORTARIA SSER Nº 191, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos partir de 01 de junho de 2019.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Abaixo listagem dos produtos inclusos na pauta, conforme dispositivo mencionado:
I – CERVEJAS
1.1 – AMBEV
1.2 – HEINEKEN
1.4 – Outras Marcas
II – Refrigerantes
2.3 – Outras Marcas
III – Energéticos