Beneficiários da Lei nº 9.025/20 — Substituição Tributária no Estado do Rio de Janeiro

Informamos que o prazo estabelecido pelo Decreto nº 49.706, que prorrogou a vigência do Decreto nº
48.183/2022 quanto à redução percentual das Margens de Valor Agregado (MVAs) nas operações com
substituição tributária, encerrou-se em 31 de março de 2026.


O que isso significa na prática?
Até o momento, não há nova publicação legal prorrogando ou renovando o benefício. Portanto, a partir de 1º de abril de 2026, os estabelecimentos atacadistas que atuam como substitutos tributários devem, em princípio, retornar à aplicação dos percentuais originais de MVA, anteriores à redução de 25% prevista no Decreto nº 48.183/2022.


Recomendamos que todas as empresas consultem imediatamente sua assessoria tributária para avaliação
do impacto e adequação dos procedimentos fiscais. Permanecemos à disposição pelo nosso
departamento fiscal para esclarecimentos adicionais.

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