Comunicado de Multa da DEFIS _ Resolução CGSN nº 183, de 2025

Prezado Cliente JCA Contadores,

Com o objetivo de garantir a correta elaboração do balanço contábil e o cumprimento das obrigações acessórias dentro dos prazos legais, solicitamos que todas as informações e documentos financeiros referentes ao mês anterior sejam disponibilizadas até o terceiro dia útil de cada mês. 

O envio dentro desse prazo é fundamental para que possamos realizar o fechamento contábil de forma adequada, evitando atrasos e a necessidade de retificações decorrentes de informações incompletas ou omitidas. 

Ressaltamos que, conforme a Resolução CGSN nº 183, de 2025, a partir do exercício de 2026, a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) passou a prever penalidades em caso de atraso na entrega da declaração e também por informações incorretas ou omitidas, ou seja, a penalidade passou a impactar a DEFIS do anocalendário 2025, cujo prazo de entrega é 31/03/2026. 

As penalidades estão previstas da seguinte forma:  

  • Por falta de entrega ou entrega fora do prazo: 2% ao mês-calendário ou fração, limitado a 20%,  
  • Por Omissões/Incorreções: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas na DEFIS. 

Dessa forma, a colaboração no envio tempestivo das informações é essencial para mantermos a regularidade fiscal e contábil das empresas, bem como para evitar a aplicação de eventuais penalidades. 

Informamos ainda que a JCA Contadores não poderá se responsabilizar por eventuais multas ou penalidades decorrentes do envio de informações fora do prazo, incorretas ou omitidas por parte do cliente.

Contamos com a colaboração de todos e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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