Informamos que o Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 50.248/2026, que regulamenta as alterações promovidas pela Lei nº 11.071/2025 na Lei Estadual nº 8.645/2019, relativas ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT).
Com a regulamentação, fica definido que o aumento do percentual de depósito ao FOT passa a produzir efeitos a partir de abril de 2026, observando o prazo legal de noventena.
Dessa forma, os percentuais aplicáveis aos incentivos fiscais de ICMS ficam ajustados da seguinte forma:
Para incentivos fiscais não onerosos: o percentual será majorado de 10% para 20%, com início de aplicação já nas apurações a partir de abril de 2026;
Para incentivos fiscais onerosos (com contrapartidas): o percentual será ajustado de 10% para 18,18%, restabelecendo a proporcionalidade em relação à alíquota cheia do imposto, também com efeitos a partir de abril de 2026.
Além disso, permanece o escalonamento progressivo previsto na legislação, conforme abaixo:
25% a partir de 01 de janeiro de 2027;
27% a partir de 01 de janeiro de 2028;
30% a partir de 01 de janeiro de 2029;
60% a partir de 01 de janeiro de 2032.
Ressaltamos que determinados benefícios seguem excluídos dessa progressão, mantendo suas regras específicas, como os previstos nas Leis nº 6.979/2015, 8.960/2020, 10.335/2024 e 9.162/2020, bem como nos Decretos nº 35.418/2004, 44.629/2014, 45.047/2014 e nas operações específicas do Decreto nº 45.607/2016.
Reforçamos, portanto, a importância de atenção imediata às apurações a partir de abril de 2026, quando o novo percentual do FOT passa efetivamente a impactar os valores a serem recolhidos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.


