Em decorrência da publicação da Lei Complementar nº 224/2025, foi estabelecido o cronograma de redução gradual de benefícios fiscais previsto para o exercício de 2026.
Como desdobramento normativo, a Receita Federal do Brasil divulgou orientação oficial informando a majoração de 10% nas contribuições substitutivas incidentes sobre a comercialização da produção rural, impactando diretamente o cálculo da contribuição ao FUNRURAL.
Novas Alíquotas Aplicáveis a partir de Abril/2026
| Contribuinte | Alíquota Anterior | Nova Alíquota |
| Produtor Rural – Pessoa Física | 1,50% | 1,65% |
| Produtor Rural – Pessoa Jurídica | 2,00% | 2,20% |
Importante: Conforme esclarecimento oficial, as agroindústrias não estão abrangidas por esta majoração.
Contribuintes Impactados
Produtor Rural – Pessoa Física
Produtor Rural – Pessoa Jurídica
Empresas adquirentes responsáveis pela retenção da contribuição
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