Informamos que está em vigor o Programa Especial de Parcelamento de Débitos – Refis SEFAZ-RJ, que possibilita a regularização de débitos de ICMS do Estado do Rio de Janeiro, inscritos ou não em Dívida Ativa, com condições especiais.
Principais condições do Refis RJ
✔ Débitos de ICMS com fato gerador ocorrido até 28/02/2025
✔ Parcelamento em até 90 meses
✔ Redução de multas e juros, conforme a forma de pagamento
✔ Aplicável a empresas de todos os portes e pessoas físicas
Os percentuais de desconto sobre juros e multas estão estruturados da seguinte forma: – Pagamento à vista: até 95% de desconto.
– Até 10 parcelas: até 90% de desconto.
– De 11 a 24 parcelas: até 60% de desconto.
– De 25 a 60 parcelas: até 30% de desconto.
– De 61 a 90 parcelas: sem desconto.
Ressaltamos que a adesão fora do prazo não será permitida, o que pode resultar na perda da oportunidade de reduzir significativamente o valor da dívida. Prazo final para adesão: 08 de abril de 2026 Em caso de interesse ou dúvidas, entre em contato conosco o quanto antes para aproveitamento do prazo legal.


