Cancelamento da fruição de diversos Convênios ICMS, em especial o Convênio 100 de 1997 (isenção de insumos agropecuários)

Foi publicada em 06 de janeiro de 2026, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ), a Portaria SUPDIEF nº 07 de 05 de janeiro de 2026, revogando de forma retroativa à 31/12/2025 os Códigos de Benefícios Fiscais (CBENEF), são eles:

Uma vez cancelada a vigência, estes códigos não poderão ser utilizados nos documentos fiscais, devendo as mercadorias retornarem a tributação normal.

Aos nossos clientes, JCA, à disposição em caso de dúvidas.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!
Fechar Menu