Segue resumo simplificado do Decreto nº 50.040, de 09/12/2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 225/2025 e estabelece as regras do Programa Especial de Parcelamento de Débitos do Estado do Rio de Janeiro (REFIS-RJ).
- O que o decreto faz
O decreto explica como funciona o novo programa de renegociação de dívidas estaduais. Ele define as condições para adesão, as formas de pagamento e os benefícios como descontos em multas e juros.
- Débitos que podem entrar
Podem ser negociadas dívidas:
Tributárias (como ICMS, IPVA, taxas etc.)
Não tributárias (como multas administrativas)
Inscritas ou não em dívida ativa
Os débitos precisam ter ocorrido até 28 de fevereiro de 2025.
- Formas de pagamento
O contribuinte pode escolher entre:
Pagamento à vista, com os maiores descontos;
Parcelamentos em diversas faixas, com descontos menores conforme aumenta o número de parcelas.
A adesão só é confirmada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
- Empresas em recuperação judicial ou falência
O decreto cria regras especiais para essas empresas, permitindo parcelamentos maiores, podendo chegar a até 180 meses, conforme critérios da Procuradoria Geral do Estado.
- Perda dos benefícios
O contribuinte pode perder os descontos se:
Atrasar mais de duas parcelas;
Deixar de cumprir as regras do programa ou obrigações previstas.
- Compensação com precatórios
Quem tem créditos de precatórios contra o Estado pode usá-los para abater parte das dívidas, respeitando os limites e condições definidos no decreto.
- Em resumo
O decreto detalha como o REFIS-RJ vai funcionar na prática, permitindo que contribuintes regularizem débitos com:
Flexibilidade de pagamento;
Redução significativa de juros e multas;
Alternativas especiais para empresas em dificuldade;
Possibilidade de compensação com precatórios.
Fonte: Equipe JCA Contadores


