Prezados(as) clientes,
A JCA Contadores informa que, em razão das disposições da Lei nº 15.270/2025, que autoriza a tributação de dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026, recomenda-se que as empresas que apresentem lucros acumulados realizem a devida destinação por meio de ATA registrada até 31/12/2025. Essa medida garante a aplicação das regras vigentes, pelas quais os dividendos permanecem isentos.
A JCA já está levantando os balanços com lucros acumulados até o exercício de 2024, bem como procedendo ao encerramento prévio dos balanços de 2025, inicialmente até 30/09/2025 (terceiro trimestre), a fim de possibilitar a destinação, por meio de ATA, dos lucros acumulados para distribuição até 2028, sem incidência de tributação.
As informações relativas aos lucros, juntamente com os respectivos balanços encerrados nos períodos mencionados, estão sendo encaminhadas pela equipe contábil ao nosso setor de legalização.
Dessa forma, sua empresa receberá contato de nossa equipe de legalização para providenciar o registro das ATAs necessárias.
A equipe Contábil e Societária da JCA Contadores, assim como nossas Gerências e Diretorias, permanece à disposição para prestar orientações específicas, conforme a estrutura societária e a realidade operacional de cada cliente.
Atenciosamente,
JCA Contadores


