O Decreto no 49.366/2024 institui o programa “IPVA em Dia” no Estado do Rio de Janeiro, que permite aos proprietários de veículos parcelarem seus débitos de IPVA referentes aos anos de 2020 a 2023.
Quais são os principais benefícios?
Parcelamento: Os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes.
Condições especiais: O programa oferece condições especiais de pagamento, como a possibilidade de parcelar os honorários advocatícios.
Facilidade: A adesão ao programa pode ser feita de forma eletrônica.
Quem pode aderir?
Proprietários de veículos com débitos de IPVA dos anos de 2020 a 2023.
É necessário que os débitos de IPVA de 2024 estejam quitados.
Quais são as condições para aderir?
O pedido de adesão deve ser feito até 29 de novembro de 2024.
O contribuinte deve confessar os débitos e renunciar a qualquer direito de questioná-los futuramente.
É necessário pagar a primeira parcela para dar entrada no programa.
Quais são as consequências do não pagamento das parcelas?
O parcelamento será cancelado após três meses de inadimplência consecutivos ou alternados.
Incidirão multas e juros sobre as parcelas em atraso.
O que mais preciso saber?
A Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado emitirão resoluções com mais detalhes sobre o programa.
É importante consultar a legislação completa para ter acesso a todas as informações e condições do programa.
Em resumo, o programa “IPVA em Dia” oferece uma oportunidade para que os proprietários de veículos regularizem seus débitos de IPVA com condições especiais de pagamento. No entanto, é fundamental que o contribuinte esteja atento às condições e prazos estabelecidos no decreto.