DECRETO N° 49.363 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 ALTERA PROCEDIMENTOS DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O Decreto no 48.889/2024, do Estado do Rio de Janeiro, estabelece as regras para o parcelamento de débitos fiscais de empresas em recuperação judicial.

Quem pode aderir:

Empresas em recuperação judicial que comprovem essa condição.
Devedores que tenham aderido ao parcelamento anterior podem incluir novos débitos.

Quais débitos podem ser parcelados:

Débitos fiscais de qualquer natureza, desde que tenham sido gerados até a data do pedido de parcelamento.
Inclui dívidas inscritas ou não em dívida ativa.

Condições para o parcelamento:

Manutenção de empregos: A empresa precisa manter um número mínimo de empregados.

Pagamento em dia: As parcelas devem ser pagas nas datas de vencimento.

Regularidade fiscal: A empresa deve manter suas obrigações fiscais em dia.

Declaração de faturamento: A empresa precisa declarar mensalmente o valor de seu faturamento para cálculo das parcelas.

Limite para o valor das parcelas: As parcelas têm um limite máximo calculado com base no faturamento
da empresa.

O que acontece se as condições não forem cumpridas:

Rescisão do parcelamento: O parcelamento pode ser cancelado em diversas situações, como atraso no pagamento, omissão de receitas, falência da empresa, entre outras.

Dívida vencida: O valor restante da dívida será automaticamente vencido e poderá ser inscrito em dívida ativa.
Outras informações importantes:

Prazo para inclusão de novos débitos: Devedores que já aderiram ao parcelamento podem incluir novos débitos em até 60 dias após a publicação desta nova versão do Decreto.

Certidão de regularidade: A empresa em recuperação judicial só terá direito à certidão de regularidade se todos os seus débitos estiverem com a cobrança suspensa.

Em resumo, o Decreto oferece uma oportunidade para empresas em recuperação judicial regularizarem seus débitos fiscais com o Estado do Rio de Janeiro, porém exige o cumprimento de determinadas condições.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Conheça nossas Redes Sociais

Últimos posts

Assuntos relacionados
Fechar Menu