A Norma Regulamentadora N.º 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos nas organizações, foi revisada em 30 de julho, trazendo uma nova exigência: a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A atualização foi decidida durante a reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta por representantes do governo, sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores, que discutem questões de saúde e segurança no trabalho. Confira quatro passos para entender as principais mudanças:
Entenda as mudanças
Na prática, isso significa que as empresas deverão incluir parâmetros psicossociais em seus relatórios de gerenciamento de riscos, que são entregues periodicamente ao governo para garantir o cumprimento das normas de segurança no trabalho. Para isso, serão necessárias ações concretas, como prevenir o adoecimento mental, gerenciar a sobrecarga de trabalho e criar ambientes de trabalho saudáveis, livres de assédio.
Prazo de implementação
As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de agosto de 2024 e entrarão em vigor em 26 de maio de 2025, após um período de nove meses.
Conexão com a Lei 14.831/24
Paralelamente à revisão da NR-1, a Lei 14.831/24 já estava em discussão. A lei criou o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental, que reconhece empresas que implementam políticas eficazes de promoção da saúde mental. Aprovada pelo Senado em 28 de fevereiro e publicada em 28 de março, a lei oferece um certificado com validade de dois anos para empresas que adotarem boas práticas nesse campo.
Benefícios para as empresas
Investir na saúde mental dos trabalhadores traz ganhos além do cumprimento legal. Um
exemplo é a redução dos custos com planos de saúde, que são impactados pelo aumento
da sinistralidade associada aos transtornos mentais.
Entre 2019 e 2023, o reajuste médio dos planos de saúde empresariais foi de 68,72%, mais que o dobro do IPCA no período. Hoje, as empresas gastam entre 14% e 20% da folha de pagamento com esse benefício. Com a introdução do Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, haverá um incentivo adicional, que pode ser uma vantagem competitiva. Mas com a atualização da NR-1, a adoção de medidas para prevenir o adoecimento mental, gerenciar a carga de trabalho e garantir ambientes livres de assédio passa a ser uma obrigação. Ao atender essas exigências, as organizações não só cumprem a lei, mas demonstram um compromisso genuíno com o bem-estar de seus funcionários.