Instrução Normativa GM/MTE n. 6, de 17 de setembro de 2024
Dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 17/09/2024, Edição 181, Seção 1, p. 33), a Instrução Normativa GM/MTE n. 6/2024 (IN), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), dispondo sobre a implementação da Lei n. 14.611/2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A IN entrou em vigor imediatamente.
Em síntese, a Instrução Normativa dispõe que “as pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados devem publicar, duas vezes ao ano, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme disposto no art. 2º, § 4º, do Decreto 11.795, de 23 de novembro de 2023”, além de apresentar, em seu Anexo, a Metodologia do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, estabelecendo seus parâmetros.
Leia a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB