Posso Contratar um MEI para trabalhar na minha empresa?

Na busca pela diminuição de encargos trabalhistas, empreendedores podem querer contratar Microempreendedores Individuais – MEIs para trabalhar em sua empresa. Porém, a resposta à questão: Posso contratar um MEI para trabalhar em minha empresa? É: Não! A contratação de funcionários por meio do MEI é proibida por lei.

O MEI pode ser um prestador de serviços para a empresa. Porém, a condição para esta contratação é que não haja vínculo empregatício. Ou seja, esse profissional deve fornecer seus serviços de uma forma diferente, com mais flexibilidade do que um trabalhador no regime CLT. O que caracteriza esse vínculo é a subordinação, pessoalidade e habitualidade. Vamos falar sobre essas características mais adiante aqui.

Se houver fiscalização e for comprovado que a empresa possui vínculo empregatício com um microempreendedor individual, a empresa é obrigada a arcar com os direitos trabalhistas deste. Além disso, pode ter que pagar valores referentes a direitos retroativos.

Por isso, se você, empreendedor, estava pensando em contratar um MEI com o objetivo de reduzir os custos trabalhistas, este texto serve como um alerta. Confira abaixo informações sobre a função do MEI e quais são as consequências para as empresas caso descumpram a legislação trabalhista. Tenha em mente essas orientações e evite futuros processos trabalhistas para sua empresa.

A função do Micro Empreendedor Individual

As condições para ser MEI são as seguintes: possuir faturamento de até R$ 81.000,00 ou R$ 251.600,00* (condição para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas), por ano e não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Além disso, é permitido ao MEI a contratação de no máximo 01 (um) empregado.

O principal diferencial deste tipo de prestador de serviços para um colaborador registrado no regime CLT é que ele precisa emitir nota fiscal. O objetivo é comprovar a veracidade dos serviços que ele presta. 

O CNPJ do MEI pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas, sendo uma atividade principal e as outras secundárias. Essas atividades são previstas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O objetivo é padronizar as atuações econômicas em todo o território nacional.

As atividades são divididas em três grandes áreas de atuação:

  • Serviços – como agentes de viagens, prestadores de serviços de poda, manicures, cabeleireiros e mecânicos;
  • Comércio – para atuar com vendas alimentícias, óticas, relojoarias, iluminação e vestuário;
  • Indústria – para atuar como fabricantes de alimentos, artefatos para pesca ou têxteis, brinquedos ou vestuário e demais produtos.

Além destas, há outras 476 atividades permitidas para ser MEI. Confira a lista com todas as atividades possíveis no Portal do Empreendedor.

Vantagens de ser MEI

O MEI tem direito a muitos benefícios previdenciários, desde que esteja com o pagamento dos impostos e demais obrigações em dia. Esse pagamento ocorre por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Os benefícios previdenciários de que os MEI dispõem são: salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade.

Porém, esta não é a única vantagem. Micro empresas pagam um valor fixo mensalmente por impostos, que é mais baixo do que o valor pago por empresas de pequeno e médio porte. O montante a ser pago é referente à previdência social e ao ICMS e/ou ISS. Além disso, são isentas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IPRJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Empresas dos demais portes precisam arcar com esses custos.

A abertura de uma microempresa não tem custos e MEIs são desobrigados a emitir nota fiscal para pessoas físicas. A obrigação da emissão ocorre somente quando o serviço ou mercadoria for para uma outra pessoa jurídica. Ao contrário das outras empresas que são obrigadas a fazer isso mensalmente, o MEI só declara seus rendimentos uma vez por ano.

MEIs também têm facilidades para fazer empréstimos, planos de saúde e para comprar veículos. Além disso, existe a possibilidade de o trabalhador ser registrado como CLT e possuir MEI ao mesmo tempo. Com todas essas vantagens, parece que nem há desvantagens, certo? Mas há sim! Vamos falar delas abaixo.

Desvantagens de ser MEI

O limite da renda anual – que hoje é de R$81 mil – também pode ser um limitante para o crescimento do negócio do MEI. Caso passe desse valor de faturamento, o empreendedor deve abrir uma pequena ou micro empresa.

Outra limitação da MEI que também pode dificultar o crescimento do negócio é a contratação de empregados, que, neste regime, pode ser apenas um. Além disso, mesmo que não tenha faturamento no período, o empreendedor precisa arcar com a tributação, já que ela é fixa.

Os custos para o fechamento do MEI são iguais aos pagos por empresas de porte maior. Quanto à aposentadoria, o MEI também tem uma dificuldade: neste regime, só é possível se aposentar por idade ou invalidez.

Contratar MEI gera vínculo empregatício: Cuidados necessários

A condição é que o MEI faça a emissão de nota fiscais e que a relação não mascare um vínculo empregatício. Lá em cima falamos sobre as relações de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Vamos explicar um pouco mais sobre elas agora.

  • Subordinação: O prestador de serviços MEI também não pode ficar sujeito a uma relação de hierarquia, direção, fiscalização e coordenação, por parte do contratante.

Em outras palavras, o profissional deve ser livre para prestar os serviços da forma que considerar a mais adequada, livre de qualquer tipo de subordinação.

  • Pessoalidade: Quando o MEI é obrigado a prestar o serviço por conta própria, não podendo delegar o mesmo a outra pessoa.

Para que não tenha riscos de gerar vínculo empregatício, quem contrata um prestador de serviços MEI deve permitir que o mesmo defina quem prestará o serviço.

Sendo assim, deve se permitir que o MEI delegue o serviço a ser prestado ao seu funcionário, por exemplo, caso possua.

  • Habitualidade: Por sua vez, a habitualidade ocorre quando o profissional tem dias e horários definidos para prestação dos serviços.

O contratante não pode exigir do MEI, os dias e horários em que os serviços devem ser prestados, cabe ao microempreendedor definir seus horários e dias de trabalho.

Diante disso, as empresas são livres para contratar microempreendedores, mas não podem exigir desses profissionais uma relação de trabalho típica do regime CLT.

Para evitar problemas e conflitos futuros, recomenda-se que esteja tudo devidamente alinhado e bem detalhado no contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes.

Quais os riscos de contratar MEI?

Caso ocorra um conflito judicial entre a empresa contratante e o MEI, caberá a um juiz do trabalho determinar se a relação em questão possui características de vínculo empregatício.

Caso existam pressupostos de subordinação, pessoalidade e habitualidade, o juiz pode considerar que existe ou existiu durante determinado período um vínculo empregatício disfarçado por meio da contratação do MEI.

Neste caso, a empresa contratante pode ser obrigada a reconhecer o vínculo e a pagar todos os encargos e benefícios ao que o MEI teria direito em relação aos últimos cinco anos trabalhados.

Dentre os valores que a empresa pode ser condenada a pagar, podemos destacar:

  • Depósitos atrasados do FGTS;
  • Recolhimento do INSS;
  • Férias e 13º
  • Benefícios extensivos aos funcionários que prestam esse mesmo serviço em regime CLT.
  • Despesas do trabalhador com abertura do MEI.

Portanto, ao contratar um MEI como prestador de serviços, não permita que exista uma relação de habitualidade, pessoalidade ou subordinação.

Posso demitir um empregado e recontratá-lo como MEI?

Quando a Lei da Terceirização foi aprovada, muitos empresários pensaram que poderiam demitir seus funcionários para recontratá-los na condição de MEI.

No entanto, essa possibilidade está vedada pelo artigo 5º-C da Lei 6019/74, que diz o seguinte:

“Art. 5o-C.  Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.”

Como podemos observar, a legislação deixa claro que a contratação de um ex-funcionário como pessoa jurídica só pode ocorrer após um período de quarentena de no mínimo 18 meses.

Quais as vantagens de contratar MEI?

Quando o assunto é “Contratar MEI gera vínculo empregatício”, você já sabe que desde que respeitadas determinadas condições e tomados alguns cuidados, não há esse risco.

Sendo assim, agora é hora de conferir quais são as principais vantagens de contratar um MEI.

  • Redução de impostos e encargos: Ao contratar um MEI as empresas não precisam recolher sobre sua remuneração, as contribuições para o INSS e FGTS.
  • Redução de benefícios: Prestadores de serviços MEI, também não estão sujeitos ao recebimento de benefícios como 13º salário e férias.
  • Menor burocracia: Também conta como vantagem para contratação do MEI, a menor burocracia, quando comparada a contratação de profissionais CLT.
  • Custos com desligamento: Na contratação de prestadores de serviços, as empresas também não ficam sujeitas a determinados custos em uma futura rescisão contratual, como a multa de 40% sobre o FGTS, por exemplo.

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