A importância de saber a diferença entre prêmio e bônus pagos aos empregados

Gostaríamos de compartilhar uma situação que é comum identificarmos em nosso dia a dia, que é a dúvida dos conceitos de prêmios e bônus pagos aos trabalhadores pelas empresas. A compreensão destes conceitos é essencial para afastar passivos trabalhistas e fiscais.

Com o objetivo de facilitar o entendimento, estamos diferenciando através da tabela a seguir:

PRÊMIOBÔNUS
Tem o efeito surpresa. Não estava sendo esperado pelo trabalhador, pois não foi uma promessa.Não tem o efeito surpresa. O trabalhador trabalha para conquistá-lo, pois foi uma promessa.
Concedido por desempenho extraordinário ou resultados acima do esperado (lucros ou economias).Vinculado ao cumprimento de metas previamente estabelecidas (podendo inclusive ser escalonado de acordo com o alcance gradual das metas).
Caracteriza-se pela liberalidade (sem acordo prévio).Caracteriza-se pelo pacto prévio com o trabalhador.
Não possui natureza salarial, desde que não seja habitual e vinculado a metas ordinárias.Possui natureza salarial e influencia outras verbas trabalhistas e previdenciárias.
Deve ser pago por motivo de desempenho extraordinário, conforme o Art. 457, § 4º da CLT.Não tem previsão específica na CLT, mas é regulamentado por normas internas, contratos de trabalho e até acordos coletivos em alguns casos.
Não integra o salário para efeitos de direitos trabalhistas (desde que pago de forma correta)Integra o salário para todos os efeitos legais, impactando em férias, 13º salário, horas extras, FGTS etc.
A habitualidade e a previsibilidade no pagamento podem alterar sua natureza jurídica para salarial.Sua natureza salarial é inerente, independente da regularidade do pagamento.

Recentemente foi publicado um acórdão pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT 3), descaracterizando valores pagos a título de prêmio por uma empresa, que estava pagando valores com muita habitualidade e com ausência de desempenho extraordinário pelo empregado, que sempre recebia uma parcela variável a título de prêmio, assemelhando-se ao pagamento de comissão. A consequência foi a consideração dos valores pagos como natureza salarial, refletindo nas demais verbas do contrato de trabalho.

Lembrem-se, portanto, que:

  • Se o objetivo é premiar trabalhadores sem a caracterização de verbas salariais, deveremos pagar PRÊMIO, que são concedidos por liberalidade do empregador e por desempenho extraordinário do empregado.
  • Se o objetivo é pactuar com o trabalhador algum adicional por alcance de metas de vendas, isto será tratado como BÔNUS, que terá natureza salarial e irá refletir em outras verbas trabalhistas.

Recomendamos às empresas que, ao implementar políticas de incentivo, considerem cuidadosamente essas distinções para evitar implicações jurídicas indesejadas.

Nos colocamos à disposição para quaisquer dúvidas sobre o assunto, nosso time está preparado para auxilia-los na tomada de decisão para o seu negócio.

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