Publicado hoje, 28 de junho, o Decreto Legislativo 01 de 2024 SUSTANDO os efeitos do Decreto 49.128 de 04 de junho de 2024.
Com os efeitos desta SUSTAÇÃO, o Decreto 48.039 de 11 de abril de 2022 volta a ter seus efeitos aplicados a partir desta publicação, para a retirada da incidência do ICMS ST para os seguintes produtos que se trata:
• Água Mineral ou Potável Envasada;
• Leite, Laticínios e Correlatos;
• Vinhos, Cachaças, Aguardente e Outras Bebidas Destiladas ou Fermentadas.
Industrializados no estado do Rio de Janeiro e também em outra unidade da federação terão a SUSPENÇÃO do ICMS ST no Rio de Janeiro.
Conheça nossas Redes Sociais
Últimos posts
Assuntos relacionados
Notícias
Saiba como comprovar vínculos trabalhistas sem a Carteira de Trabalho
É possível garantir direitos previdenciários apresentando documentos alternativos através dos canais de atendimento do INSS A perda de uma Carteira de Trabalho e Previdência Social