PROGRAMA IPVA EM DIA

Publicado nesta terça, a Lei 10.433 que cria o programa IPVA EM DIA, programa de parcelamento dos
débitos do Imposto sobre propriedade de Veículos Automotores, dos exercícios 2020 a 2023.

Para aderir ao programa, os proprietários deverão realizar o requerimento e está com o IPVA 2024
quitado.

O parcelamento poderá ser realizado em até 12 parcelas, sendo a primeira condicionante ao deferimento
do requerimento.


O licenciamento do exercício 2024 será realizado ao término do parcelamento, com a quitação do mesmo.

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