Publicado nesta segunda, 24 de junho, a Lei 10.431 que internaliza regime especial para o ICMS do estado
do Espírito Santo, para empresas do CNAE 6311/00 (tratamento de dados, provedores de serviços e
hospedagem na internet).
Lei visa o fomento da atividade de tecnologia no estado, e garantirá as empresas do setor:
Diferimento para:
Importação de equipamentos do ativo fixo;
Diferencial de alíquotas na aquisição de máquinas e equipamentos;
Venda de equipamentos em operações internas.
Nas operações não abrangidas pelo diferimento acima, caberá a isenção do ICMS para as operações com
mercadorias e produtos destinados à construção, modernização ou expansão do empreendimento.
A lei relaciona os equipamentos beneficiados com o regime, e as condições para fruição e possibilidades
de perda do regime especial.
Fica assim, a partir desta publicação revogada a Lei 9.510 de 15 de dezembro de 2021, e terá validade até
31 de dezembro de 2032.
Caberá ao executivo regulamentar a presente lei, para início de sua vigência.