Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários.
Deverá ser prestada até o dia 20 do mês subsequente, declaração contendo as informações dos impostos PIS, COFINS, IRPJ e CSLL que deixaram de ser recolhidos por força de benefícios fiscais usufruídos.
Abaixo lista de atividades obrigadas ao envio, dos fatos geradores a partir de janeiro de 2024.