RESOLUÇÃO SEFAZ 636 PRORROGA EFEITOS DA RESOLUÇÃO SEFAZ 578 NOVAMENTE.

O prazo de vigência que estava prorrogado para 1º de abril, ganhou mais 30 dias para início de vigência.

Assim, a partir de 1º de maio os contribuintes passam a ter a obrigatoriedade de fornecer em seus documentos os dados do ICMS retido anteriormente, cabendo o seu complemento ou restituição

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