Publicado na última sexta, 16 de fevereiro, a Resolução SEFAZ 617 altera o art. 9º da resolução SEFAZ 578,
prorrogando a sua vigência para a partir de 01 de abril.
Até esta data, os procedimentos de restituição permanecem através de processo administrativo, e em 01
de abril passa a ser obrigatório para a restituição dos valores retidos do ICMS ST através dos lançamentos
em documento fiscal, cabendo ainda a obrigação de complementar o imposto caso a sua margem seja
superior ao MVA praticado.