Receita Federal retoma projeto que expande pagamentos online de débitos fiscais com cartão de crédito

Em continuidade ao projeto-piloto, a Receita e o Banco do Brasil anunciam a retomada e expansão dos pagamentos online, permitindo quitação de débitos fiscais com cartões de crédito.

A Receita Federal do Brasil, em parceria com o Banco do Brasil, anunciou a retomada e expansão do projeto-piloto que possibilita o pagamento de débitos fiscais por meio de cartões de crédito. Após uma pausa para ajustes e melhorias, o serviço agora está disponível diariamente, das 0h às 22h, visando oferecer maior conveniência aos contribuintes que buscam regularizar suas obrigações tributárias.

Nesta nova fase, serão aceitos pagamentos para Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerados emitidos em determinados ambientes da Receita Federal, do Regularize e do Simples Nacional. Isso engloba o Sicalc Web, os parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, o “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, além do PGDAS-D ou o DASN-Simei para multas relacionadas ao atraso na entrega de declarações do Simples Nacional.

Uma das principais novidades é a possibilidade de quitar débitos de até R$ 15 mil utilizando cartões das bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, provenientes de qualquer instituição financeira. Os contribuintes contarão com a comodidade de acompanhar o processo de pagamento em tempo real e receber o comprovante por e-mail. Além disso, terão acesso a essas informações por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

A Receita Federal planeja expandir progressivamente essa modalidade de pagamento ao longo do ano de 2024, contemplando diversas outras situações, com o intuito de oferecer mais opções e flexibilidade aos contribuintes. Essa iniciativa visa simplificar e agilizar os processos de regularização fiscal, alinhando-se às demandas e à modernização dos serviços prestados aos cidadãos.

Essa medida demonstra o compromisso das entidades envolvidas em facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, proporcionando aos contribuintes maior praticidade e acesso a alternativas de pagamento mais acessíveis e eficientes.

Fonte: Contábeis

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