A Receita Federal divulgou, dia (31/08), que enviará os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências neste mês para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Além disso, nos próximos meses, os MEIs que deixarem de apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.
A inadimplência dos MEIs gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.
Onde as notificações serão enviadas
No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac será possível acessar as notificações enviadas pela RFB.
Como consultar débitos e pendências?
Através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”; Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?
No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?
- Não é possível emitir notas fiscais e licenças;
- Os alvarás são cancelados;
- As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI?
- Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
- Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
- Evitar a cobrança judicial dos débitos;
- Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;
- Apuração de seus débitos em valores fixos pelo Programa Gerador do DAS do MEI (PGMEI).
Fonte: CRCRJ