Foi publicada no site do eSocial a seguinte notícia sobre o envio dos eventos relativos à processo trabalhista:
“Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção dos eventos de processo trabalhista.
O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1-7-2023.
Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.”
Fonte: gov.br