DCTFWEB – DARF UNIFICADO – RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS e de IRRF SERÃO RECOLHIDOS EM UMA ÚNICA GUIA.
Conforme IN da RFB Nº 2137/23, a partir do período de apuração 05/2023, o IRRF relacionado aos rendimentos do trabalho será declarado na DCTFWEB.
Essa substituição será para períodos de apuração igual ou superior a 05/2023. O IRRF deixará de ser recolhido no DARF Avulso e passará a ser recolhido pelo DARF gerado através da DCTFWeb.
O recolhimento será através do mesmo DARF que é recolhido o INSS. O DARF será unificado com os recolhimentos Previdenciários e de IRRF.
A substituição do DARF IRRF pelo DARF unificado será para os seguintes códigos.
0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562, 0473.
A próxima Guia de DARF gerado no ecac via DCTFWEb, período de apuração 05/2023, vencimento 20/06/2023, será unificado com os recolhimentos de INSS e IRRF.
ATUALIZAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO
O salário Mínimo Nacional passou para R$ 1.320,00.
O empregado e os Pro Labores que recebe um salário mínimo, deverá ter o salário reajustado.
ATUALIZAÇÃO NA TABELA DE IRRF
A tabela de IRPF foi atualizada, após 8 anos congelada. Com isso, os valores retidos de imposto de renda serão reduzidos.
Abaixo nova tabela