MUDANÇAS A PARTIR DE MAIO DE 2023

DCTFWEB – DARF UNIFICADO – RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS e de IRRF SERÃO RECOLHIDOS EM UMA ÚNICA GUIA.

Conforme IN da RFB Nº 2137/23, a partir do período de apuração 05/2023, o IRRF relacionado aos rendimentos do trabalho será declarado na DCTFWEB.

Essa substituição será para períodos de apuração igual ou superior a 05/2023. O IRRF deixará de ser recolhido no DARF Avulso e passará a ser recolhido pelo DARF gerado através da DCTFWeb.

O recolhimento será através do mesmo DARF que é recolhido o INSS. O DARF será unificado com os recolhimentos Previdenciários e de IRRF.

A substituição do DARF IRRF pelo DARF unificado será para os seguintes códigos.

0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562, 0473.

A próxima Guia de DARF gerado no ecac via DCTFWEb, período de apuração 05/2023, vencimento 20/06/2023, será unificado com os recolhimentos de INSS e IRRF.

ATUALIZAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO

O salário Mínimo Nacional passou para R$ 1.320,00.

O empregado e os Pro Labores que recebe um salário mínimo, deverá ter o salário reajustado.

ATUALIZAÇÃO NA TABELA DE IRRF

A tabela de IRPF foi atualizada, após 8 anos congelada. Com isso, os valores retidos de imposto de renda serão reduzidos.

Abaixo nova tabela

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