A lei 9.910/2022 de 5 de dezembro de 2022 foi sancionada pelo governador, Claudio Castro, e determina que os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio deverão comunicar aos consumidores sobre as condições dos produtos em promoção sempre que o desconto se der por avaria ou pela aproximação do fim do prazo de validade.
O aviso deverá orientar o consumidor quanto à verificação do estado ou do prazo de validade da mercadoria e deverá ser disponibilizado de forma precisa e esclarecedora através de aviso escrito, e em tamanho que possibilite a sua nítida visualização pelo consumidor, afixado próximo ao preço e ao local onde o produto estiver exposto.
São considerados estabelecimentos comerciais os supermercados, hipermercados, autosserviços, atacados, conveniências, padarias, mercearias e demais estabelecimentos similares.
O disposto na lei se aplica aos produtos promocionais cuja redução de preço seja por avaria do produto ou proximidade de sua data de validade, até um mês. Quando se tratar de frutas, verduras e legumes em bom estado de consumo, mas que se encontrem com pequenos defeitos, manchas ou parcialmente “machucados”, deverá ser respeitado o disposto na
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação (6 de dezembro) e os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 60 dias para se adequarem às normas.
Fonte: CRCRJ