Assédio eleitoral: juiz defere pedido do MPT-PB e empresário deve se abster de constranger funcionários

Caso constatada a prática, multa será de R$ 30 mil por trabalhador prejudicado

O juiz do TRT-13, George Falcão, deferiu parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MPT-PB) e determinou que um empresário responsável por dois estabelecimentos comerciais da Capital se abstenha de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar os trabalhadores a ele subordinados a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária. De acordo com a decisão, caso seja constatada tal prática ou descumprida alguma das obrigações previstas, a multa aplicada será de R$ 30 mil por trabalhador eventualmente prejudicado.

Consta nos autos que o empresário relatou, em um grupo de mensagens, ter enviado e-mails a fornecedores, prestadores de serviços, gerentes e pessoal de escritório condicionando a continuidade de futuros compromissos contratuais ao resultado das eleições presidenciais. Nas mensagens, o empresário incentiva outros lojistas a fazerem o mesmo junto aos respectivos fornecedores.

Para o juiz George Falcão, as mensagens mostram claras atitudes patronais abusivas e intimidatórias, com o propósito de coagir empregados a votarem no candidato de sua preferência. “Cabe relembrar que o voto, ao menos por enquanto, ainda é uma liberdade individual neste país e que direito ao voto, vale rememorar também, foi alcançado a duras lutas e penas. O empregador, em inegável posição de superioridade, ao disseminar o medo em seus empregados e fornecedores com relação à possibilidade iminente de perda de seus empregos e contratos, acaba por colocá-los contra a parede”, destacou o magistrado.

Processo nº 0000832-76.2022.5.13.0001.

Fonte: TRT da 13° Região

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