ENTENDA AS NORMAS DA ANVISA SOBRE O SISTEMA DE ROTULAGEM

Já há algum tempo as embalagens de produtos são uma fonte importante de informação para o consumidor. Isso porque o órgão responsável por definir as regras para o sistema de rotulagem, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tem buscado torná-las o mais completas possível.

O sistema de rotulagem dos produtos é um tema de tanta responsabilidade, que a Anvisa tem uma gerência exclusiva para apreciação do assunto e sua fiscalização. Em especial, no que se refere aos produtos de interesse da saúde, como alimentos, medicamentos e cosméticos, por exemplo.

Assim, as embalagens desses produtos devem ser adequadamente produzidas, de modo a fornecer ao consumidor toda a segurança e informação previstas na legislação. Essa legislação é muito exigente quanto ao conteúdo das informações e quanto à forma como elas são fornecidas na embalagem.

Veja, a seguir, alguns dos principais aspectos das normas da Anvisa. Boa leitura!

Interesse da saúde

A Anvisa atua na regulação de produtos e serviços de interesse da saúde. Isso significa que seu objeto é constituído por aqueles produtos e serviços que podem criar situações de risco para o consumidor, se não forem adequadamente produzidos ou fornecidos.

Desse modo, essa Agência emite Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC), que são os documentos técnicos com força de lei, por meio dos quais ela define as regras que devem ser seguidas. Essas regras são aplicáveis em todo o território nacional.

Além disso, essas normas referentes às embalagens e sua rotulagem são harmonizadas no Mercosul, portanto, não podem sofrer variações repentinas sem entendimentos internacionais com os países envolvidos.

Regras mais recentes

As regras mais atuais da Anvisa preveem que as embalagens alertem os consumidores sobre possíveis ingredientes alergênicos presentes direta ou indiretamente nos produtos. A ideia é melhorar as condições de vida de quem tem alergia alimentar — 6% a 8% das crianças com menos de seis anos e cerca de 3% dos adultos, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Uma determinação recente inclui mudanças nas informações de rótulos de alimentos que contêm lactose. Itens com mais de 100mg de lactose para 100g ou 100ml de produto devem trazer esse dado na embalagem. O limite foi definido com base na experiência de outros países e tem se mostrado seguro para intolerantes a lactose.

Outra opção para os fabricantes de alimentos é usar a expressão “baixo teor de lactose” quando a quantidade de lactose for reduzida para valores entre 100mg e 1g por 100g ou 100ml do alimento pronto. Assim, serão três tipos de rotulagem: “zero lactose”, “baixo teor” e “contém lactose”.

Os fabricantes de alimentos têm dois anos para se adaptar às regras. Ou seja, a partir de 2019, todos os alimentos afetados devem atender a elas. Alimentos preparados e comercializados pelo próprio estabelecimento, sem embalagem ou embalados a pedido do consumidor não precisam ter a informação no rótulo.

Adequação constante

As regras para rótulos são constantemente complementadas com novas resoluções da Agência. A ideia é buscar sempre adequá-las às necessidades do consumidor. É com base em informações desse tipo, contidas em embalagens, que o indivíduo pode tomar os cuidados necessários para a formação de sua dieta.

Embora a determinação da Anvisa seja recente, ela reforça uma obrigação já formalizada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O documento determina que o fabricante informe as características e a composição do produto, assim como os riscos que ele possa apresentar à saúde e à segurança do consumidor.

Essas embalagens, invariavelmente, contêm em si mesmas as informações definidas pelas diretrizes para rotulagem. Outras vezes, o rótulo é aposto sobre a embalagem. Diferentemente das empresas que as fabricam, as embalagens para alimentos, de modo geral, não necessitam de registro sanitário, com algumas exceções:

  • alimentos com alegações de propriedade funcional ou de saúde;
  • alimentos infantis;
  • alimentos para nutrição enteral (alimentação especial via sonda ou oral);
  • embalagens recicladas;
  • novos alimentos e novos ingredientes;
  • substâncias bioativas e probióticos isolados com alegações de propriedade funcional ou de saúde.

Principais componentes

A utilização do sistema de rotulagem de alimentos embalados definido em norma sanitária é obrigatória. A legislação sanitária brasileira referente à rotulagem para alimentos envolve, principalmente, as normas da Anvisa, além de outras.

São diversas resoluções detalhando os tipos de alimentos e seus rótulos obrigatórios, outras vezes introduzindo novos itens que serão incluídos na rotulagem.

O objetivo dessas normas é garantir que todo alimento tenha um rótulo e este informe dados como a composição, a validade e os riscos de consumo (quando houver), entre outros. De modo geral, os rótulos devem conter as seguintes informações:

  • relação de ingredientes;
  • origem do produto;
  • lote e prazo de validade;
  • conteúdo líquido;
  • informação nutricional obrigatória (a tabela nutricional tem regras específicas de apresentação);
  • atributos nutricionais complementares.

Empresas que não cumprem as regras da Anvisa para o sistema de embalagem cometem infração sanitária. Por isso, ficam sujeitas a punições, conforme o artigo 10 da Lei n° 6.437. São elas: advertência, inutilização, interdição e/ou multa conforme as circunstâncias de risco envolvidas e a reincidência do infrator.

Dados mais claros

A normatização sobre rotulagem de alimentos é complexa e exigente. Assim como as informações que aparecem nos rótulos: muita gente não consegue entender boa parte dos dados disponíveis nas embalagens. Afinal, o que o consumidor quer saber é se um produto faz bem ou mal à saúde.

Considerando que, atualmente, segundo dados do Ministério da Saúde, mais da metade da população brasileira (53,8%) é obesa, talvez os rótulos de alimentos não estejam ajudando muito. Para mudar esse quadro, a Anvisa quer tornar a leitura dos rótulos mais simples para ajudar o consumidor a fazer escolhas mais saudáveis.

Estão em estudo, desde 2014, vários modelos de rotulagem. Ainda não há uma data definida para a mudança, mas a Agência trata o assunto como prioridade, pois, as regras atuais já têm cerca de 15 anos — foram implantadas por meio das resoluções 259/2002 e 360/2003.

De lá para cá, o cenário epidemiológico brasileiro mudou e tanto a oferta quando o consumo de alimentos industrializados aumentaram. É importante, portanto, conscientizar a população sobre quais desses itens não devem ser consumidos em excesso.

Informação na frente da embalagem

Muitos especialistas defendem que as advertências estejam na frente da embalagem. Uma das opções apresentadas à Anvisa foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em parceria com a Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Ela tem como base os modelos chileno e equatoriano, e indica como parâmetro para as quantidades de sódio, gordura e açúcar os critérios definidos pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), a partir das recomendações da OMS.

A ideia é que o consumidor possa fazer escolhas mais saudáveis, identificando facilmente os alimentos que deve evitar. A proposta sugere usar triângulos pretos com borda branca para que a informação se destaque na frente da embalagem.

Outra opção é o sistema de rotulagem semafórica, que usa as cores vermelho, amarelo e verde para indicar se os níveis de açúcar, sódio e gordura são altos, moderados ou baixos. Esse modelo, porém, pode causar confusão quando um produto tiver, ao mesmo tempo, sinal verde para o açúcar e vermelho para gordura, por exemplo.

Antes de colocar um produto no mercado, é importante consultar um especialista (nutricionista, engenheiro ou técnico de alimentos). Como alguns alimentos têm regras específicas para o sistema de rotulagem, é obrigação do fabricante garantir que seus produtos estejam em conformidade com a lei.

Gostou deste conteúdo? Agora que você já sabe a importância de cumprir as regras da Anvisa, conheça as outras funções da embalagem.

Fonte: SULPRINT

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