Ficam alterados os artigos de dispõem sobre as eleições de cargo de administrador, não cumulatividade de cargos na sociedade. Alterações cabem somente para as companhias que tenha receita bruta consolidada superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Texto na íntegra: Resolução CVM nº 168, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 – Resolução CVM nº 168, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
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