Diferencial de Alíquota é devido por contribuintes de outros estados
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) retoma nesta terça-feira (05/04) a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) de ICMS, devida por contribuintes de outros estados que realizarem operações ou prestações de serviço de transporte com destino a pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do imposto. O pagamento está previsto pela Emenda Constitucional 87/15 e pela Lei Complementar 190/22.
O recolhimento pode ser feito de forma englobada, para os contribuintes de outros estados que solicitarem Inscrição Estadual no Rio de Janeiro, ou a cada operação, para os que optarem por ficar sem inscrição. O imposto é devido desde o momento da saída do estabelecimento remetente ou do início da prestação de serviço de transporte, podendo ser exigida a comprovação de pagamento na passagem pelas divisas do estado.
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FONTE: fazenda.rj.gov.br/