Alteração no Protocolo de ICMS N° 34/2014, por meio do Protocolo de ICMS N° 34/2021 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, envolvendo os estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
Resumidamente foram acrescentadas novas NCM’s tais como a 2208.90.00 – Álcool etílico para limpeza e retiradas como a NCM 9603.90.00 – Vassouras, rodos, cabos e afins, alterações válidas a partir de 01-08-2021.