Lei estadual que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado Do Rio de Janeiro inclui absorvente higiênico feminino, fraldas descartáveis infantis e geriátricas.

LEI Nº 8924 DE 02 DE JULHO DE 2020

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 4.892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE OS PRODUTOS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR O ABSORVENTE HIGIÊNICO FEMININO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Modifica-se o artigo 1º da Lei Estadual nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, incluindo o item 29 ao texto: “Art. 1º Ficam definidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, os produtos que compõem a Cesta Básica. (…)

29 – Absorvente higiênico feminino;
30 – Absorvente higiênico feminino;
31 – Fraldas geriátricas;
32 – Fraldas descartáveis infantis”.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2020
WILSON WITZEL
Governador

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