Encerramento da adesão ao REARP em 19/02/2026 – Atualização e Regularização de Bens PF e PJ – Lei 15.265/2025

Prezado Cliente JCA Contadores, 

Gostaríamos de informá-lo sobre a publicação da Lei nº 15.265/2025, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que institui o REARP – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial. 

Este novo regime oferece condições favoráveis para que pessoas físicas e jurídicas atualizem ou regularizem bens e direitos com alíquotas reduzidas. 

As principais modalidades disponíveis são: 

1 Atualização de Bens. Permite ajustar ao valor de mercado bens já declarados, como imóveis e bens móveis sujeitos a registro. Para pessoas físicas, a alíquota de IR é de 4%. Para pessoas jurídicas, aplica-se 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. É importante destacar que o imposto é definitivo e não gera reflexos futuros sobre ganho de capital. Contudo, para manter o benefício, imóveis não podem ser vendidos em menos de cinco anos e bens móveis em menos de dois anos.

2. Regularização de Bens. Destina-se a bens ou direitos de origem lícita que não foram declarados ou que possuem informações incorretas. Neste caso, a tributação é de 15% de IR, acrescida de multa de 100% sobre o valor do imposto, devendo o pagamento ser realizado de forma conjunta. Os prazos para adesão são rigorosos: a opção pelo regime deve ser feita até o dia 19/02/2026, e o pagamento do imposto (ou da primeira parcela) deve ocorrer até 27/02/2026. 

A adesão ao REARP é opcional e recomendamos uma análise detalhada de viabilidade para o seu planejamento patrimonial. Nossa equipe está à disposição para avaliar o seu caso e esclarecer quaisquer dúvidas. 

Aos nossos clientes, JCA, informamos que estamos à disposição em caso de dúvidas.

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