Com o objetivo de mantê-los devidamente informados e em conformidade com a legislação vigente, comunicamos que, em decorrência da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, passam a vigorar novas regras relacionadas à distribuição de lucros, com efeitos a partir de janeiro de 2026.
De forma prática, destacamos os principais impactos aplicáveis:
Tributação anual de altas rendas:
A partir do ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) ficará sujeita à tributação mínima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Retenção de imposto de renda sobre a distribuição de lucros:
Os lucros distribuídos a uma mesma pessoa física residente no Brasil que excederem o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês estarão sujeitos à retenção de IRPF à alíquota de 10%, conforme previsto na legislação.
Adequações operacionais e documentais:
Para fins de controle, apuração e cumprimento das obrigações fiscais, deverá ser encaminhada até o dia 05 do mês subsequente ao pagamento a seguinte documentação:
- comprovantes de pagamento dos lucros distribuídos;
- relação detalhada dos lucros distribuídos aos sócios, com a identificação dos valores por empresa e por beneficiário.
Ressaltamos que tais medidas têm como finalidade exclusiva o cumprimento da legislação vigente, reforçando a transparência, a segurança jurídica e a regularidade fiscal das operações.
Nossa equipe permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e orientar quanto às informações necessárias para atendimento dessas novas obrigações.


