Novas Regras para Distribuição de Lucros (Lei nº15.270/2025)

Com o objetivo de mantê-los devidamente informados e em conformidade com a legislação vigente, comunicamos que, em decorrência da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, passam a vigorar novas regras relacionadas à distribuição de lucros, com efeitos a partir de janeiro de 2026. 

De forma prática, destacamos os principais impactos aplicáveis: 

Tributação anual de altas rendas: 

A partir do ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) ficará sujeita à tributação mínima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. 

Retenção de imposto de renda sobre a distribuição de lucros: 

Os lucros distribuídos a uma mesma pessoa física residente no Brasil que excederem o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês estarão sujeitos à retenção de IRPF à alíquota de 10%, conforme previsto na legislação. 

Adequações operacionais e documentais: 

Para fins de controle, apuração e cumprimento das obrigações fiscais, deverá ser encaminhada até o dia 05 do mês subsequente ao pagamento a seguinte documentação:

  • comprovantes de pagamento dos lucros distribuídos;  
  • relação detalhada dos lucros distribuídos aos sócios, com a identificação dos valores por empresa e por beneficiário. 

Ressaltamos que tais medidas têm como finalidade exclusiva o cumprimento da legislação vigente, reforçando a transparência, a segurança jurídica e a regularidade fiscal das operações. 

Nossa equipe permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e orientar quanto às informações necessárias para atendimento dessas novas obrigações.

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