DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026

Informamos que foi publicado o Decreto nº 12.797, assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que oficializa o reajuste do salário mínimo nacional, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

O novo salário mínimo teve um reajuste de 6,79% em relação ao valor anterior. Esse aumento foi calculado com base em dois fatores principais:

  • a inflação acumulada em 12 meses até novembro, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que reflete o custo de vida das famílias de menor renda; e
  • um ganho real, ou seja, acima da inflação, aplicado dentro dos limites estabelecidos pela regra do arcabouço fiscal, que controla o crescimento das despesas públicas.

Com esse reajuste, todas as pessoas que recebem o salário mínimo, ou valores calculados com base nele, passam a ter direito ao novo valor. Isso inclui benefícios vinculados ao salário mínimo, como o seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O pagamento do valor já reajustado ocorre a partir do início de fevereiro, conforme o calendário oficial, garantindo que trabalhadores e beneficiários recebam o novo montante integralmente.

“Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único.  Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.”

Acesse aqui o comunicado oficial

Gostou do conteúdo? Compartilhe!
Fechar Menu