Decreto 50.040 define as regras do novo REFIS-RJ; saiba o que muda em 2025

Segue resumo simplificado do Decreto nº 50.040, de 09/12/2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 225/2025 e estabelece as regras do Programa Especial de Parcelamento de Débitos do Estado do Rio de Janeiro (REFIS-RJ).

  1. O que o decreto faz

O decreto explica como funciona o novo programa de renegociação de dívidas estaduais. Ele define as condições para adesão, as formas de pagamento e os benefícios como descontos em multas e juros.

  1. Débitos que podem entrar

Podem ser negociadas dívidas:

Tributárias (como ICMS, IPVA, taxas etc.)

Não tributárias (como multas administrativas)

Inscritas ou não em dívida ativa

Os débitos precisam ter ocorrido até 28 de fevereiro de 2025.

  1. Formas de pagamento

O contribuinte pode escolher entre:

Pagamento à vista, com os maiores descontos;

Parcelamentos em diversas faixas, com descontos menores conforme aumenta o número de parcelas.

A adesão só é confirmada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

  1. Empresas em recuperação judicial ou falência

O decreto cria regras especiais para essas empresas, permitindo parcelamentos maiores, podendo chegar a até 180 meses, conforme critérios da Procuradoria Geral do Estado.

  1. Perda dos benefícios

O contribuinte pode perder os descontos se:

Atrasar mais de duas parcelas;

Deixar de cumprir as regras do programa ou obrigações previstas.

  1. Compensação com precatórios

Quem tem créditos de precatórios contra o Estado pode usá-los para abater parte das dívidas, respeitando os limites e condições definidos no decreto.

  1. Em resumo

O decreto detalha como o REFIS-RJ vai funcionar na prática, permitindo que contribuintes regularizem débitos com:

Flexibilidade de pagamento;

Redução significativa de juros e multas;

Alternativas especiais para empresas em dificuldade;

Possibilidade de compensação com precatórios.

Fonte: Equipe JCA Contadores

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