PROGRAMA DE APADRINHAMENTO DE ESPAÇOS PÚBLICOS SERÁ INSTITUÍDO NO RIO

O Estado do Rio terá um programa de apadrinhamento de espaços públicos. O objetivo é a remodelação e conservação de espaços de lazer, cultura, recreação e esportes às expensas de empresas particulares. A regulamentação do programa consta no Projeto de Lei 900/23, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (28/05), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

As intervenções pretendidas pelo apadrinhamento público precisarão passar por uma aprovação prévia, com o objetivo de estabelecer os padrões urbanísticos inerentes à utilização. A administração dos espaços públicos será permitida por meio de termo específico realizado pelo poder Executivo. Caberá ao Poder Executivo a escolha dos espaços que poderão ser apadrinhados, bem como a metragem de cada local.

O termo de apadrinhamento deverá assegurar a participação compartilhada entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, respeitando os preceitos legais e as disposições das legislações urbanísticas em vigor, incluindo aquelas relacionadas ao Plano Diretor, ao zoneamento, ao parcelamento do solo, às normas edilícias e ao uso e ocupação do solo.

A proposta proíbe o apadrinhamento por empresas que tenham sido condenadas, em decisão judicial transitada em julgado, por exploração de trabalho escravo ou infantil; tenham sido sancionadas por infrações ambientais que resultem em passivo ambiental não regularizado ou que estejam inscritas na dívida ativa do Estado.

A norma permite a veiculação de publicidade e divulgação na imprensa da pessoa jurídica que realizar os investimentos em equipamentos públicos, nos mesmos moldes da propaganda institucional de obras públicas.

“Em ambientes urbanizados os impactos sobre o meio ambiente são intensificados e a manutenção de áreas verdes naturais nesses locais se torna de imensa importância. Elas embelezam a cidade, interagem com os aglomerados de prédios, casas e vias públicas, além de valorizar os imóveis do ponto de vista estético e ambiental”, disse Cozzolino.

O texto contempla parques, jardins, áreas de lazer, centros culturais, espaços esportivos e demais equipamentos públicos a serem definidos pelo Poder Executivo, com exceção dos bens de interesse ambiental.

Fonte: Alerj

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