A Reforma Tributária avança com o IVA dual (CBS e IBS). Entenda como a alíquota padrão será definida, quais itens terão redução ou isenção, e como se preparar
A aguardada Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil dá passos importantes. Sem dúvida, um dos pontos centrais é a definição da alíquota padrão para o novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no modelo dual. Este IVA será, na prática, a soma de dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), este de alçada estadual e municipal. Embora o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, já com o aval do Congresso Nacional, aponte para um teto de 26,5% para essa alíquota combinada até 2030, o caminho até o índice final será gradual e sujeito a ajustes.
A Definição da Alíquota Padrão do IVA: Um Processo em Etapas
A fixação da alíquota padrão do IVA não será imediata. Pelo contrário, ela ocorrerá progressivamente, durante o período de transição estabelecido entre 2026 e 2032. Nesse intervalo específico, o Senado Federal terá a responsabilidade de definir alíquotas de referência. O objetivo principal com isso é compensar possíveis perdas de arrecadação com a extinção dos tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e, crucialmente, evitar um aumento da carga tributária total para os contribuintes.
Após essa fase inicial de transição, a legislação prevê que as alíquotas possam ser revisadas a cada cinco anos. A ideia por trás dessa flexibilidade é permitir que o sistema tributário se ajuste ao comportamento da arrecadação e às necessidades econômicas do país, sempre buscando a neutralidade fiscal. Além disso, é importante notar que Estados, Distrito Federal e municípios manterão autonomia para fixar suas próprias alíquotas de IBS, respeitando, naturalmente, os limites e as diretrizes que serão estabelecidos na lei complementar.
Ponto Chave: A alíquota do IVA será construída ao longo de anos, com um teto inicial e mecanismos de ajuste para buscar equilíbrio fiscal, não sendo um valor fixo definido de imediato.]
Tratamento Diferenciado no Novo IVA: Quem Paga Menos ou Fica Isento?
Mesmo antes da definição da alíquota padrão final, o PLP 68/2024 já estabelece tratamentos fiscais favorecidos para uma série de bens e serviços. Estes são, em geral, considerados essenciais, de impacto social relevante ou estratégicos para o país.
Itens com Alíquota Reduzida em 100% (Isenção Total)
Alguns produtos e serviços terão isenção completa do novo IVA. Entre eles, destacam-se:
- Alimentos da Cesta Básica Nacional: Itens como arroz, feijão, leite, pão francês, carnes selecionadas, frutas, hortaliças e ovos.
- Saúde: Medicamentos específicos e produtos de saúde menstrual (cuja lista detalhada será definida posteriormente).
- Acessibilidade: Dispositivos destinados a pessoas com deficiência.
- Entidades: Templos de qualquer culto e entidades religiosas.
- Programas Específicos: Serviços vinculados ao Prouni e ao setor de eventos (PERSE), este último com benefício previsto até 28 de fevereiro de 2027.
Itens com Alíquota Reduzida em 60%
Outra categoria importante se beneficiará de uma redução de 60% na alíquota. Neste grupo, encontram-se:
- Higiene Pessoal: Produtos essenciais como fraldas, papel higiênico, sabão em barra, entre outros.
- Saúde e Acessibilidade Adicionais: Uma lista extensa de dispositivos médicos (105 tipos) e de acessibilidade (26 tipos).
- Serviços Essenciais à População: Serviços de saúde, assistência social e serviços funerários.
- Setor Primário e Insumos: Produtos agropecuários e extrativistas in natura e diversos insumos agropecuários.
- Transporte Coletivo: Transporte público urbano, semiurbano e metropolitano.
- Cultura, Desenvolvimento e Educação: Projetos de reabilitação urbana, além de produções culturais, artísticas e jornalísticas; e serviços educacionais, tanto presenciais quanto EAD.
- Segurança Nacional: Serviços diretamente ligados à segurança nacional e à cibersegurança.
Itens com Alíquota Reduzida em 30%
Finalmente, um terceiro grupo terá uma redução de 30% na alíquota do IVA. Este benefício se aplica a:
- Serviços Profissionais Regulamentados: Serviços prestados por profissionais liberais de profissões regulamentadas. Aqui se incluem, por exemplo, contadores, advogados, engenheiros, arquitetos, veterinários, psicólogos, entre outras categorias.
Preparativos para a Transição: O Papel de Empresas e Contadores
A transição para o novo sistema tributário do IVA dual tem início previsto para 2026. Sendo assim, a preparação antecipada é mais do que recomendada; é essencial. Empresas e profissionais da contabilidade devem, portanto, começar a se movimentar desde já.
O que Fazer para se Preparar?
Algumas ações são fundamentais neste momento:
- Mapeamento de Impacto Fiscal: Analise detalhadamente como a nova estrutura do IVA (CBS e IBS) e suas potenciais alíquotas podem impactar a carga tributária e os processos fiscais da empresa.
- Identificação de Benefícios Aplicáveis: Verifique quais produtos e serviços da empresa se enquadram nas categorias de redução de alíquota ou isenção.
- Atualização de Sistemas Essenciais: Planeje a atualização dos sistemas contábeis, fiscais e de faturamento (ERPs) para que sejam compatíveis com o novo modelo e as novas obrigações.
- Acompanhamento Contínuo da Regulamentação: Fique atento à publicação das leis complementares e demais normativas que detalharão o funcionamento da CBS e do IBS, pois muitos detalhes ainda serão definidos.
A adoção do IVA dual vai muito além de uma simples mudança de nomes de impostos. Na verdade, ela exigirá revisões profundas nos processos internos, a realização de simulações de cenários e uma atualização constante sobre as obrigações acessórias, especialmente considerando as diferentes competências tributárias (federal, estadual e municipal) envolvidas.
Este conteúdo é uma produção original da Redação do Jornal Contábil
Fonte: jornalcontabil