Aos Contabilistas do Estado do Rio de Janeiro
Prezados Senhores,
A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ), por meio da Resolução SEFAZ nº 779/2025, comunica aos profissionais contábeis que, a partir de 08 de abril de 2025, os contribuintes fluminenses estão dispensados da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Apuração do ICMS – DeSTDA, sempre que não houver movimento tributário no período de apuração.
Esta medida visa simplificar o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes, nas situações em que não existirem operações ou fatos geradores de ICMS a serem reportados.
Reforçamos que a dispensa da entrega da DeSTDA já poderá ser aplicada a competência de Março (entrega Abril 2025) e que se aplica exclusivamente aos contribuintes que, no período de apuração, não tiverem qualquer movimentação tributária.
Para os casos em que houver movimentação, a entrega da DeSTDA continua sendo obrigatória, conforme as disposições previstas na legislação vigente.
Solicitamos aos contabilistas que divulguem a todos os interessados, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais conforme a nova regulamentação.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
SEFAZ-RJ
