Após esse prazo, primeira cota ou cota única deverá ser quitada por Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf)
Ao declarar o Imposto de Renda (IR), o contribuinte pode ter que pagar um valor extra caso o tributo descontado dos seus rendimentos ao longo do ano tenha sido menor do que o valor devido. Essa diferença precisa ser paga por cota única em até oito parcelas para regularizar a situação com a Receita Federal. No entanto, é preciso ter atenção: a declaração só poderá ser feita até 9 de maio para aqueles que optarem pelo pagamento via débito automático.
Caso a entrega ocorra depois dessa data, o débito automático poderá ser usado somente a partir da segunda cota. Nesse caso, a primeira parcela ou a cota única deverá ser paga pelo Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) — emitido pelo programa da declaração e pago em um banco da rede arrecadadora de tributos federais, disponível na site da Receita Federal.
A advogada Paula Pires, especializada em direito tributário e planejamento patrimonial e sucessório, aponta as vantagens se optar pelo pagamento por débito automático:
— Todos os contribuintes com tributos a pagar podem optar pelo débito automático ou pela emissão do Darf e quitação na rede bancária. A vantagem da primeira opção é o fato do próprio sistema da Receita Federal fazer a atualização automática do valor da parcela, embutindo a taxa Selic acumulada e descontando da conta bancária o valor total.
Para quem fizer o pagamento por Darf, é possível fazer o soma do valor da cota por meio do Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc).
Regras do IR devido
Vale destacar que o valor mínimo de cada cota é de R$ 50. Impostos inferiores a R$ 100 não poderão ser parcelados. Caso o tributo devido seja inferior a R$ 10, o pagamento pode continuar pendente até o ano em que somar ao menos R$ 10. No entanto, essa opção gera desvantagens.
— Se precisar de uma certidão de regularidade fiscal, o contribuinte não vai conseguir fazer a emissão por causa desse débito em aberto. Por isso, o recomendável pagar um Darf de R$ 10 (valor mínimo permitido) para que a pessoa não tenha problema ao longo de 2025 — alerta Paula.
Mesmo que o contribuinte faça a declaração no mês de abril, os pagamentos tanto da primeira parcela como da cota única cadastradas no débito automático serão realizados somente no dia do vencimento: 30 de maio, mesmo data do término do prazo em que todos os contribuintes (incluindo aqueles que não precisam pagar o IR) terão para fazer a declaração.
A segunda cota em diante vence sempre no último dia útil dos meses subsequentes, acrescidas de juros calculados pela Taxa Selic acumulada mensalmente desde 30/05/2025. No caso do débito automático, os valores debitados já estarão devidamente acrescidos.
Datas de declaração para pagamento do IR via débito automático
– Até 09/05 para débito automático da cota única ou primeira parcela;
– De 10 a 30/05 para débito automático alcançará a partir da 2ª parcela (sendo a primeira paga por meio de DARF).
Calendário de pagamento do IR devido
1ª parcela ou cota única: 30 de maio
2ª parcela: 30 de junho
3ª parcela: 31 de julho
4ª parcela: 29 de agosto
5ª parcela: 30 de setembro
6ª parcela: 31 de outubro
7ª parcela: 28 de novembro
8ª parcela: 30 de dezembro
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
– Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888.
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
– Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
– Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440. Antes, eram R$ 153.999,50.
– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
– Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
– Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
– Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
– Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
– Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
– Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025
Por outro lado, se os valores retidos e pagos forem maiores do que o imposto realmente devido, o contribuinte terá direito a uma restituição, ou seja, a Receita Federal devolverá a diferença.
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. A Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.
Qual prazo de entrega da declaração de IR 2025?
O período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física será de 17 de março a 30 de maio.
Multa
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Fonte: Extra