Declaração deve ser entregue até 9 de maio para quem optar por pagar Imposto de Renda pelo débito automático

Após esse prazo, primeira cota ou cota única deverá ser quitada por Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf)

Ao declarar o Imposto de Renda (IR), o contribuinte pode ter que pagar um valor extra caso o tributo descontado dos seus rendimentos ao longo do ano tenha sido menor do que o valor devido. Essa diferença precisa ser paga por cota única em até oito parcelas para regularizar a situação com a Receita Federal. No entanto, é preciso ter atenção: a declaração só poderá ser feita até 9 de maio para aqueles que optarem pelo pagamento via débito automático.

Caso a entrega ocorra depois dessa data, o débito automático poderá ser usado somente a partir da segunda cota. Nesse caso, a primeira parcela ou a cota única deverá ser paga pelo Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) — emitido pelo programa da declaração e pago em um banco da rede arrecadadora de tributos federais, disponível na site da Receita Federal.

A advogada Paula Pires, especializada em direito tributário e planejamento patrimonial e sucessório, aponta as vantagens se optar pelo pagamento por débito automático:

— Todos os contribuintes com tributos a pagar podem optar pelo débito automático ou pela emissão do Darf e quitação na rede bancária. A vantagem da primeira opção é o fato do próprio sistema da Receita Federal fazer a atualização automática do valor da parcela, embutindo a taxa Selic acumulada e descontando da conta bancária o valor total.

Para quem fizer o pagamento por Darf, é possível fazer o soma do valor da cota por meio do Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc).

Regras do IR devido

Vale destacar que o valor mínimo de cada cota é de R$ 50. Impostos inferiores a R$ 100 não poderão ser parcelados. Caso o tributo devido seja inferior a R$ 10, o pagamento pode continuar pendente até o ano em que somar ao menos R$ 10. No entanto, essa opção gera desvantagens.

— Se precisar de uma certidão de regularidade fiscal, o contribuinte não vai conseguir fazer a emissão por causa desse débito em aberto. Por isso, o recomendável pagar um Darf de R$ 10 (valor mínimo permitido) para que a pessoa não tenha problema ao longo de 2025 — alerta Paula.

Mesmo que o contribuinte faça a declaração no mês de abril, os pagamentos tanto da primeira parcela como da cota única cadastradas no débito automático serão realizados somente no dia do vencimento: 30 de maio, mesmo data do término do prazo em que todos os contribuintes (incluindo aqueles que não precisam pagar o IR) terão para fazer a declaração.

A segunda cota em diante vence sempre no último dia útil dos meses subsequentes, acrescidas de juros calculados pela Taxa Selic acumulada mensalmente desde 30/05/2025. No caso do débito automático, os valores debitados já estarão devidamente acrescidos.

Datas de declaração para pagamento do IR via débito automático

– Até 09/05 para débito automático da cota única ou primeira parcela;
– De 10 a 30/05 para débito automático alcançará a partir da 2ª parcela (sendo a primeira paga por meio de DARF).

Calendário de pagamento do IR devido

1ª parcela ou cota única: 30 de maio
2ª parcela: 30 de junho
3ª parcela: 31 de julho
4ª parcela: 29 de agosto
5ª parcela: 30 de setembro
6ª parcela: 31 de outubro
7ª parcela: 28 de novembro
8ª parcela: 30 de dezembro

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888.

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.

– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

– Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

– Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440. Antes, eram R$ 153.999,50.

– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.

– Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

– Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

– Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

– Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

– Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

– Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025

Por outro lado, se os valores retidos e pagos forem maiores do que o imposto realmente devido, o contribuinte terá direito a uma restituição, ou seja, a Receita Federal devolverá a diferença.

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. A Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.

Qual prazo de entrega da declaração de IR 2025?

O período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física será de 17 de março a 30 de maio.

Multa

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Fonte: Extra

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