Treze profissões não podem mais ser consideradas como MEI

Lista de atividades foi atualizada pelo INSS este ano

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de algumas profissões que não podem mais ser classificadas como microempreendedor individual (MEI) a partir deste ano em 2025. Profissionais como dedetizador, operador de marketing direto e arquivista de documentos devem optar pelo Simples Nacional (como microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) ou o Lucro Presumido.

O que aconteceu

Ao menos 13 categorias não fazem parte do MEI em 2025. A lista é, geralmente, atualizada todo ano. Para formalizar essas atividades, é necessário optar por regimes como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. No Simples Nacional, o profissional pode abrir uma ME (Microempresa) e recolher uma única guia de tributos mensal. Já no Lucro Presumido, a empresa faz a apuração simplificada do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Quem já é MEI, mas sua categoria deixou de ser enquadrada no programa, é necessário fazer a alteração no Portal do Empreendedor. Para isso, é preciso selecionar a opção “desenquadramento” o quanto antes, para evitar problemas fiscais.

Algumas atividades como advocacia, medicina, engenharia e psicologia já eram vetadas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais. Esse entendimento é válido desde a criação do MEI.

Profissões que não podem ser MEI a partir de 2025

Alinhador de pneus

Aplicador agrícola

Arquivista de documentos

Balanceador de pneus

Coletor de resíduos perigosos

Comerciante de fogos de artifício

Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Comerciante de medicamentos veterinários

Confeccionador de fraldas descartáveis

Contador / técnico contábil

Dedetizador

Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal

Operador de marketing direto

Fonte: A Voz da Serra

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