Governo Revoga a Incidência do ICMS Substituição Tributaria para Diversos Produtos

Foi publicada nesta quarta-feira a Lei 10.688, que promove alterações no regulamento do ICMS e determina a exclusão da Substituição Tributaria (ST) para uma série de produtos, Com essa mudança, a cobrança antecipada do imposto, que era realizada ao longo da cadeia de comercialização, deixa de ser aplicada aos seguintes itens:

Dessa forma, a partir da vigência da nova legislação, esses produtos passam a ser comercializados sem a retenção do ICMS-ST, impactando diretamente a forma de tributação no setor.

Nesta mesma Lei, os sorvetes passam a ter a incidência do ICMS ST suspensa

Assim, a operação de fábricas e distribuidores de sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduiches de sorvete passam a não ter a incidência do ICMS ST, somente após a publicação de Decreto regulamentando esta suspensão.

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