Resolução SEFAZ 757 de 29 de janeiro de 2025 revoga mudanças no cálculo do FECP.

A Resolução SEFAZ no 757, de 27 de janeiro de 2025, foi publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e tem como principal medida a revogação da Resolução SEFAZ no 714/2024. A Resolução 714/2024 adicionava dispositivos à Resolução SEFAZ no 720/2014, que disciplinavam o cálculo do adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) quando a alíquota do ICMS era ad rem (fixada por valor monetário).

Motivo da Revogação

A Secretaria justificou a revogação da Resolução SEFAZ no 714/2024 devido a questionamentos diversos sobre sua aplicabilidade e à necessidade de alterações complexas no texto normativo, que entraria em vigor em breve. Dessa forma, para evitar insegurança jurídica, decidiu-se por sua revogação.

Outras Disposições

Além da revogação, a Resolução 757/2025 também:

Altera artigos da Resolução SEFAZ no 507/2023, redefinindo atribuições da Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais.

Modifica competências da Superintendência de Normas das Receitas Públicas Estaduais, reforçando sua atuação na formulação de políticas tributárias.

Revoga artigos da Resolução SEFAZ no 414/2022 e SEFAZ no 507/2023, alterando disposições normativas ligadas à estrutura e funcionamento da Secretaria de Fazenda.

Revoga a Resolução SEFAZ no 586/2023.

Conclusão

A Resolução SEFAZ 757/2025 busca corrigir problemas jurídicos e técnicos que surgiram com a Resolução 714/2024 e promover ajustes administrativos na Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Sua publicação garante que novas normas sejam discutidas e implementadas de forma mais clara e adequada.

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